terça-feira

Mudanças na assistência à saúde do IPSEMG.


Foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia, em 30 de dezembro a Lei Complementar 121/2011, que altera a Lei Complementar 64/2002 e trata das mudanças na assistência à saúde do IPSEMG. As alterações serão realizadas, de acordo com o detalhamento expresso em decreto, e entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2012.Fique por dentro do que esta acontecendo.

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:

1. Piso para todos os contribuintes (R$ 30,00).

2. Alteração do teto de R$ 232 para R$ 250 para todo o grupo familiar, exceto
filhos.

3. Contribuição para os dependentes: - Filho menor de 21 anos: sem contribuição -
Filho entre 21 e 35 anos: contribuição do piso de R$ 30,00 - Demais dependentes:
contribuição de 3,2% da remuneração do titular, por dependente, aplicando o teto
de R$ 250,00 para o grupo familiar.

4. Contribuição em apenas um cargo (de maior remuneração) para quem tem mais
de um vínculo.

5. Contribuição de 50 % pelo Estado do valor de toda a contribuição do titular
(referente ao titular e seus dependentes).

6. Instituição da co-participação para todos os usuários. (tabela a ser definida em
fevereiro de 2012 com os sindicatos).

7. Instituição de carência e extinção do pagamento retroativo: - Servidor efetivo e
dependentes: sem carência.(*)  - Servidor recrutamento amplo, designado e
Contrato Administrativo Temporário: carência conforme tabela (exemplo:. consulta
30 dias, 180 dias para demais procedimentos, 300 dias para parto). - Para quem se
desligar e decidir retornar: carência de, no mínimo 180 dias, para qualquer
procedimento.

(*) Para o servidor efetivo e seus dependentes terem direito à Assistência à saúde
sem carência, serão estabelecidos prazos para adesão: Atual servidor que não é
segurado:

 até 31/12/2011  - Pagamento retroativo dos meses sem contribuição desde
seu desligamento.

 Após 01/01/2012  - Carência para o servidor e seus dependentes após o
retorno.

 Dependentes não inscritos dos servidores segurados até 31/12/2011: prazo
para cadastro sem carência até 31 de março de 2012.

 Novos concursados e seus dependentes: Adesão sem carência até a data da
posse, com prazo de 90 dias para cadastrar os dependentes.

ESTRUTURAÇÃO DA AUDITORIA E REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPSEMG

A Lei 19.973/2001 sancionada pelo governador no dia 27 de dezembro cria a estrutura necessária para implementação da Regulação e Auditoria no IPSEMG. Os ocupantes das funções de auditoria exercerão atividades de controlar, avaliar, regular e auditar aproximadamente 320 mil contas hospitalares e ambulatoriais executadas mensalmente e apresentadas para faturamento e pagamento.

O que você acha destas alterações ? Deixe seu comentário


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