quarta-feira

Atribuições básicas do agente penitenciário


“Efetuar a segurança da Unidade Penal em que atua, mantendo a disciplina. Vigiar, fiscalizar,inspecionar, revistar e acompanhar os presos ou internados, zelando pela ordem e segurança deles, bem como da Unidade Penal.”


1. Participar das propostas para definir a individualização da pena e tratamento
objetivando a adaptação do preso e a reinserção social;

2. Atuar como agente garantidor dos direitos individuais do preso em suas ações;

3. Receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos,
deveres e obrigações conforme normativas legais;
  
4. Revistar presos e instalações;

5. Prestar assistência aos presos e internados encaminhando-os para atendimento nos
diversos setores sempre que se fizer necessário;

6. Verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as
alterações à chefia imediata;

7. Acompanhar e fiscalizar a movimentação de presos ou internados no interior da
Unidade;

8. Acompanhar presos em deslocamentos diversos em acordo com as determinações
legais;

9. Efetuar a conferência periódica dos presos ou internados de acordo com as normas
de cada Unidade;

10.Observar o comportamento dos presos ou internados  em suas atividades
individuais e coletivas;

11.  Não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas;

12.  Revistar toda pessoa previamente autorizada que pretenda adentrar aoestabelecimento penal;

13.  Verificar e conferir os materiais e as instalações do posto, zelando pelos mesmos;

14.Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes, conforme normas
específicas da Unidade;

15.Conferir documentos, quando da entrada e saídas de presos da unidade;

16.Operar o sistema de alarme, monitoramento audiovisual e demais sistemas de
comunicação interno e externo;

17.Executar outras atividades correlatas


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