COPARTICIPAÇÃO
A coparticipação é um valor pago pelos beneficiários da Assistência à Saúde pelos serviços médicos, hospitalares e odontológicos, efetivamente utilizados. Todos os beneficiários da Assistência à Saúde, ou seja, o segurado e seus dependentes e o pensionista, deverão pagar coparticipação sobre os procedimentos que utilizar, a não ser que eles sejam enquadrados em alguma regra de isenção.
Para definir os valores e isenções da coparticipação médico-hospitalar do IPSEMG, levaram-se em consideração os seguintes itens:
Valores praticados por outros planos de saúde
Procedimentos importantes para promoção da saúde
Procedimentos utilizados em doenças de maior gravidade
Incentivo à utilização consciente do serviço (coparticipação como fator regulador do uso)
Comprometimento da renda dos beneficiários do IPSEMG
A coparticipação está regulamentada no art. 8º do Decreto 42.897/2002, e no art. 5º do Decreto nº 43.337/2003, e em deliberação do Conselho Deliberativo do IPSEMG.
COBRANÇA
A coparticipação será cobrada pelos serviços utilizados a partir de 01/01/2014 pelo segurado, seus dependentes e pensionistas. Portanto, os serviços que forem realizados até o dia 31/12/2013 não serão coparticipados.
A cobrança será feita por meio de desconto direto no contracheque, e é independente da contribuição mensal de 3,2%. Dessa forma, ela ocorrerá algum tempo após a realização do procedimento e poderá ser conferida no Extrato de Utilização da Assistência à Saúde, que estará disponível no Portal de Serviços do IPSEMG, ou no próprio contracheque disponibilizado no Portal do Servidor.
ATENÇÃO: A coparticipação nunca deve ser paga diretamente ao prestador de serviços de saúde.
VALORES
A coparticipação médica tem como base a remuneração de contribuição (salário) do segurado ou benefício mensal do pensionista. O beneficiário que recebe remuneração igual ou menor do que um salário mínimo federal, tem desconto de 70% no valor da coparticipação, conforme tabela abaixo:
Com relação às internações, será cobrado um valor fixo de coparticipação. Dessa forma, qualquer que seja o motivo e o tempo de internação, o beneficiário irá pagar o valor previsto na tabela, atualmente de R$33,00. Todas as cirurgias também serão classificadas no grupo de internação e serão coparticipadas com o mesmo valor.
PROCEDIMENTOS ISENTOS DE COPARTICIPAÇÃO
um exame de mamografia a cada 12 meses, para mulheres de 40 a 69 anos de idade;
um exame para diagnóstico de câncer do colo uterino a cada 12 meses, para mulheres de 25 a 64 anos de idade;
uma consulta ginecológica a cada 12 meses para mulheres em qualquer faixa etária;
quatro exames de ultrassom obstétrico a cada 12 meses, para mulheres em qualquer faixa etária;
um exame de pesquisa de sangue oculto nas fezes a cada 12 meses, para mulheres e homens, de 50 anos ou mais;
uma consulta urológica a cada 12 meses, para homens acima de 40 anos;
procedimentos de quimioterapia e radioterapia, inclusive as internações para sua realização;
sessões de hemodiálise;
os materiais, medicamentos, órteses e próteses utilizados durante o atendimento/tratamento.
EXTRATO DE UTILIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Estará disponível no Portal de Serviços do IPSEMG, a partir de janeiro/2014, o “Extrato de Utilização da Assistência à Saúde”. Nele irão constar o grupo e a quantidade dos procedimentos utilizados pelo beneficiário, o prestador que realizou o serviço e os valores cobrados como coparticipação.
O segurado titular da Assistência à Saúde poderá consultar o seu próprio extrato e o de todos os seus dependentes. Já o pensionista e os dependentes de segurado poderão consultar apenas seu próprio extrato.
Posteriormente será divulgado o passo a passo para realização dessa consulta.
COPARTICIPAÇÃO ODONTOLÓGICA
AS REGRAS PARA A COPARTICIPAÇÃO ODONTOLÓGICA NÃO FORAM ALTERADAS e podem ser consultadas em Assistência Odontológica.
A coparticipação é um valor pago pelos beneficiários da Assistência à Saúde pelos serviços médicos, hospitalares e odontológicos, efetivamente utilizados. Todos os beneficiários da Assistência à Saúde, ou seja, o segurado e seus dependentes e o pensionista, deverão pagar coparticipação sobre os procedimentos que utilizar, a não ser que eles sejam enquadrados em alguma regra de isenção.
Para definir os valores e isenções da coparticipação médico-hospitalar do IPSEMG, levaram-se em consideração os seguintes itens:
Valores praticados por outros planos de saúde
Procedimentos importantes para promoção da saúde
Procedimentos utilizados em doenças de maior gravidade
Incentivo à utilização consciente do serviço (coparticipação como fator regulador do uso)
Comprometimento da renda dos beneficiários do IPSEMG
A coparticipação está regulamentada no art. 8º do Decreto 42.897/2002, e no art. 5º do Decreto nº 43.337/2003, e em deliberação do Conselho Deliberativo do IPSEMG.
COBRANÇA
A coparticipação será cobrada pelos serviços utilizados a partir de 01/01/2014 pelo segurado, seus dependentes e pensionistas. Portanto, os serviços que forem realizados até o dia 31/12/2013 não serão coparticipados.
A cobrança será feita por meio de desconto direto no contracheque, e é independente da contribuição mensal de 3,2%. Dessa forma, ela ocorrerá algum tempo após a realização do procedimento e poderá ser conferida no Extrato de Utilização da Assistência à Saúde, que estará disponível no Portal de Serviços do IPSEMG, ou no próprio contracheque disponibilizado no Portal do Servidor.
ATENÇÃO: A coparticipação nunca deve ser paga diretamente ao prestador de serviços de saúde.
VALORES
A coparticipação médica tem como base a remuneração de contribuição (salário) do segurado ou benefício mensal do pensionista. O beneficiário que recebe remuneração igual ou menor do que um salário mínimo federal, tem desconto de 70% no valor da coparticipação, conforme tabela abaixo:
Com relação às internações, será cobrado um valor fixo de coparticipação. Dessa forma, qualquer que seja o motivo e o tempo de internação, o beneficiário irá pagar o valor previsto na tabela, atualmente de R$33,00. Todas as cirurgias também serão classificadas no grupo de internação e serão coparticipadas com o mesmo valor.
PROCEDIMENTOS ISENTOS DE COPARTICIPAÇÃO
um exame de mamografia a cada 12 meses, para mulheres de 40 a 69 anos de idade;
um exame para diagnóstico de câncer do colo uterino a cada 12 meses, para mulheres de 25 a 64 anos de idade;
uma consulta ginecológica a cada 12 meses para mulheres em qualquer faixa etária;
quatro exames de ultrassom obstétrico a cada 12 meses, para mulheres em qualquer faixa etária;
um exame de pesquisa de sangue oculto nas fezes a cada 12 meses, para mulheres e homens, de 50 anos ou mais;
uma consulta urológica a cada 12 meses, para homens acima de 40 anos;
procedimentos de quimioterapia e radioterapia, inclusive as internações para sua realização;
sessões de hemodiálise;
os materiais, medicamentos, órteses e próteses utilizados durante o atendimento/tratamento.
EXTRATO DE UTILIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Estará disponível no Portal de Serviços do IPSEMG, a partir de janeiro/2014, o “Extrato de Utilização da Assistência à Saúde”. Nele irão constar o grupo e a quantidade dos procedimentos utilizados pelo beneficiário, o prestador que realizou o serviço e os valores cobrados como coparticipação.
O segurado titular da Assistência à Saúde poderá consultar o seu próprio extrato e o de todos os seus dependentes. Já o pensionista e os dependentes de segurado poderão consultar apenas seu próprio extrato.
Posteriormente será divulgado o passo a passo para realização dessa consulta.
COPARTICIPAÇÃO ODONTOLÓGICA
AS REGRAS PARA A COPARTICIPAÇÃO ODONTOLÓGICA NÃO FORAM ALTERADAS e podem ser consultadas em Assistência Odontológica.
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