O sistema penitenciário brasileiro tem se deteriorado com o passar dos anos, e nos últimos tempos chegou a um número insustentável com um número de presos muito maior que o de vagas, não existe no país, nenhuma penitenciária, cadeia pública, centro de detenção provisória e distritos ou delegacias, que tem o número de preso menor do que o de vagas, ou igual ao número de vagas, todos superlotados.Os dados também mostram que o sistema não consegue atingir seu principal objetivo que é o de recupera e reintegrar o detento a sociedades: 80% dos que saem da cadeia voltam a cometer crimes, e retornam a prisão.
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Neste contexto, insalubre, super lotado, atuam diretamente o Agente de Segurança Penitenciário que precisa ser valorizado, com melhores salários, condições de trabalho, concursos públicos, ou uma solução que acabe com os contratos, valorização dos profissionais de carreira, capacitação, criação da polícia penal, entre tantos outros assuntos, é preciso investir nos profissionais que atuam e tem contribuindo para a manutenção da ordem e da disciplina, como já ouvimos tantas vezes, "somos as espinha dorsal do sistema penitenciário" urge a necessidade de melhorias para os profissionais de segurança pública que trabalham nos interiores dos presídios.
O sistema prisional brasileiro é o quarto maior do mundo em número de presos, e só perde para os Estados Unidos( primeiro lugar com 2,2 milhões de pessoas em cadeias) a China tem hoje (1,5 milhão)e a Rússia (870 mil).
Hoje no Brasil a maioria das cadeias são administradas pelos governos estaduais, estes que em geral repassam esta incumbência as secretarias de justiça, no caso de Minas Gerais, secretaria de estado de defesa social, ou criam secretarias especiais para cuidar dos detentos, que é o caso de São Paulo que tem a secretária de administração penitenciária.Com a autonomia os governos estaduais decidem os salários dos funcionários de presídios (não há um piso nacional) os locais onde as cadeias seram construídas e serão administradas.
Os presos podem cumprir suas penas nos diferentes tipos de regimes.
Regime fechado-Tem que cumpris pelo menos 1/3 da condenação em cadeia fechadas e não pode sair do estabelecimento.
Regime semi-aberto-O detento pode sair para trabalhar durante o dia e retorna para a cadeia a noite
Regime aberto-depois de passar pelo regime semi-aberto e ter se comportado adequadamente (cumprindo as normas e voltando para a cadeia a noite) o detento ganha o direito ao regime aberto e podem cumprir o finalzinho de suas penas trabalhando de dia e indo para casa a noite.
Existem diferentes tipos de estabelecimentos prisionais nos estados, com nomes e funções específicas:
Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico - destinados a abrigar pessoas que cometeram crimes e foram julgadas e condenadas mas consideradas “incapazes”, com problemas mentais e/ou psicológico grave. (Também são chamados de Manicômios Judiciários)
Centros de observação criminológica - são cadeias de segurança máxima e de regime fechado onde devem ser realizados exames gerais e criminológicos que indicarão o tipo de estabelecimento para o qual o preso deve ser enviado.
Casas do albergado - estabelecimentos penais destinados a abrigar presos que cumprem sua pena em regime aberto.
Colônias agrícolas, industriais ou similares - são feitas para presos que cumprem pena em regime semi aberto. Lá eles trabalham em atividades rurais (em plantações, por exemplo) ou em atividades industriais aprendendo profissões.
Penitenciárias - se destinam a pessoas que foram presas e condenadas ao regime fechado. Existem penitenciárias de segurança máxima e média.
Cadeias públicas e centros de detenção provisórios - são destinados ao recolhimento de pessoas em caráter provisório. Para aqueles que presos, foram apontados como culpados pelo crime, mas ainda não foram julgados pela Justiça que irá definir o tempo de cadeia. Devem permanecer nestes locais até que sejam definidas suas penas e então transferidos.
Por causa da superlotação carcerária também há presos em delegacias e distritos que ficam sob os cuidados de delegados e investigadores.
Ao governo federal cabe destinar recursos para construção de novos presídios ( a cargo do Departamento Penitenciário) e recomendar projetos de leis sobre prisões e fazer o censo penitenciária (a cargo do Conselho Nacional de Política Criminal). O governo federal também administra cadeias federais que abrigam detentos de facções e de extrema periculosidade.
O que você acha, esta bom do jeito que esta, o sistema precisa de melhorias, ou danesse, agente penitenciário não presta.Deixe sua opinião gostaria muito de saber o que você acha.
3 comentários
Você está de parabéns pelo blog tem sido muito importante pra nós que somos concurseiros.
Olá querida Nelly ! Obrigado, espero que cada dia mais possa estar melhor o nosso conteúdo, agradeço pelo comentário, este feedback de vocês é muito importante, passei em concurso estudando em casa e acredito que mais pessoas são capazes, basta dedicação e determinação.Em breve acredito que muito alcançaram sua vitória.
Ola Isaac, tudo bem?
Gostara de saber se o servdor publco Agente penitenciario tem ajuda financeira do Estado para estudos de Ensino Superior?
Fico no aguardo e um abraço!
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