segunda-feira

Introdução aos Direitos Humanos



Introdução aos Direitos Humanos

NOTA: Apesar de esta parte da matéria não constar do Edital da PMMG, temo-la como interessante apenas para melhor compreensão dos assuntos posteriores, não havendo necessidade de conhecimento profundo.
Os direitos humanos são universais (pertencem a todas as pessoas – alguns, como a Profª. Edna Raquel Hogemann [in Sobre a universalidade rumo ao Direito Internacional dos Direitos Humanos], entendem que o princípio da universalidade é ocidental e despreza as particularidades de cada região, buscando influenciar países islâmicos e asiáticos), inalienáveis (não são disponíveis), indivisíveis (não há hierarquia entre os diversos direitos protegidos)
. Além disso, são irrenunciáveis (não se pode renunciar aos mesmos) e imprescritíveis (o não uso não implica em perda deles).
Embora tenham se desenvolvido a partir do século XVIII, a proteção aos direitos humanos teve representação em alguns documentos da Idade Média, como na Magna Carta (Inglaterra, 1215). A Declaração da Virgínia (1776 – mesmo ano da declaração de independência dos Estados Unidos da América) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) foram os diplomas consagradores dos aludidos direitos, sendo esta última de maior expressão ante as repercussões da Revolução Francesa.
Com o término da 2ª Guerra Mundial sentiu-se a necessidade de se criarem mecanismos eficazes de proteção aos direitos fundamentais, razão pela qual vários diplomas foram elaborados, dentre os quais destacamos: Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada na Assembléia Geral das Nações Unidas de 1948), Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (Bogotá, 1948) e Convenção Americana dos Direitos do Homem – ou Pacto de São José da Costa Rica (1969).
Os direitos humanos costumam ser divididos em 3 gerações. Contudo, alguns os classificam em até 5 gerações, enquanto outros negam que haja tal divisão, como o Prof. Antônio Augusto Cançado Trindade [no Seminário “Direitos Humanos das Mulheres: A Proteção Internacional, realizado em maio de 2000, na Câmara dos Deputados, Brasília / DF].
Assim, não há consenso doutrinário sobre o assunto, nem mesmo quanto a quais direitos pertencem a cada uma das gerações. De toda sorte, para alguma elucidação, assim dividimos: 1ª geração – direitos civis (opinião, reunião, segurança, integridade física e moral...) e políticos; 2ª geração – direitos econômicos, sociais e culturais (trabalho, habitação e ciência...); 3ª geração – direitos de solidariedade (paz, meio ambiente equilibrado e qualidade de vida...).






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